No Grupo Agris, esforçamo-nos por ser transparentes e por manter um elevado nível de ética na prossecução da nossa missão. Neste sentido, o Grupo Agris implementou um Canal de Denuncias que se aplica a todas as empresas que compõem o Grupo Agris e que se encontra disponível aqui:
Este canal de denúncias oferece a possibilidade de comunicar suspeitas da prática de infrações, unicamente relativamente às sociedades que integram o Grupo Agris, sendo uma ferramenta importante para reduzir os riscos e manter a confiança na nossa atividade, permitindo-nos detetar e agir sobre possíveis condutas incorretas numa fase inicial.
A existência e implementação deste canal tem, acima de tudo, a função de proteger aqueles que denunciem infrações, assegurando, desde logo, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança ao denunciante.
As reclamações pessoais relacionadas com o trabalho, nomeadamente, conflitos interpessoais entre trabalhadores e/ou os respetivos superiores ou as decisões da entidade empregadora relacionada com o trabalhador em questão não são elegíveis para a proteção ao abrigo deste diploma e, portanto, não devem ser efetuadas através do canal de denúncias aqui referido.Esta implementação vai ao encontro da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações abrangidas especificamente por este diploma, como sejam questões relacionadas com: Contratação pública; Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; Segurança e conformidade dos produtos; Segurança dos transportes; Proteção do ambiente; Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; Saúde pública, entre outros.